Comércio eletrônico: Fique por dentro da legislação brasileira para as empresas online

Thais Fidelis
Thais Fidelis

Índice do artigo

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Assim como as empresas físicas, o comércio eletrônico deve seguir as normas estabelecidas pelo país, por esse motivo, é importante que você fique por dentro da legislação brasileira para empresas online, a fim de garantir que o seu negócio atenda as leis e possa funcionar de forma regular.

Confira a seguir a lei brasileira do E-commerce e quais os critérios que um e-commerce deve atender.

Lei do E-commerce no Brasil

A legislação do país ainda está em processo para melhoria, mas já possuímos uma norma para que esse tipo de negócio siga no mercado de forma regulamentada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

O Decreto de n° 7.962/2013 nos ajuda a complementar o CDC (esse código é antigo e não havia especulações para o comércio digital em 1990). Com o decreto em vigor, foram determinadas ações que visam a segurança dos consumidores e da loja online, além disso, deixou o E-commerce com perfil profissional, conquistando uma maior credibilidade no setor que está em crescimento exponencial.

Quais os benefícios da Lei do E-commerce para empresa e para o cliente

Esclarecimento sobre as ofertas e a loja online

Assim como nas lojas físicas, o e-commerce é obrigado a oferecer informações de forma clara para os clientes, esclarecendo dúvidas sobre a loja, produtos e serviços. Mas qual seriam essas informações? Confiram:

  • Telefone para contato, endereço físico, razão social e CNPJ;
  • Descrição de serviços e produtos, riscos para saúde, benefícios, especificação do valor cobrado (frete, seguros e outros);
  • Disponibilidade da quantidade de produtos a serem vendidos em oferta, prazo de entrega e outros;
  • Linguagem simples e objetiva de fácil entendimento;
  • Além do resumo de itens no carrinho de compras antes da realização do pagamento, para que o cliente possa acompanhar;
  • Envio de e-mail para o cliente com a confirmação e informações sobre a compra realizada na loja online.

Particularidades do E-commerce

A regra que atingiu o segmento E-commerce exige que os negócios online mostrem o valor mínimo para que a compra possa ser realizada, prazo de duração das ofertas, além dos requisitos mencionados anteriormente.

E não para por aí, pois as empresas devem se atentar ao projeto da Lei n° 1.232/2011 que está tramitando no Congresso Nacional, com objetivo de que haja critérios para quem deseja ingressar nesse segmento.

Relacionamento com o consumidor e serviço de atendimento

O atendimento ao cliente também tem impactos relacionadas a Lei do comércio eletrônico. Como mencionamos anteriormente, toda a linguagem da loja online deve ser realizada de forma clara e objetiva, sem o uso de normas técnicas que dificultem o entendimento do consumidor.

A confirmação para aceitação e recebimento de uma oferta, deve ser realizada no prazo de 5 dias, além do fornecimento de respostas rápidas para cancelamento de compra e reclamação.

A loja online deve oferecer ferramentas simples que permitem a identificação de erros pelos clientes, a fim de que possa corrigi-los de modo instantâneo, no momento anterior a conclusão de compras e realização do pagamento das mesmas. Além disso, é importante que as ferramentas protejam os dados pessoais e compra do consumidor, e informar um pequeno contrato (nota fiscal) de compra e venda.

Direito ao arrependimento da compra

Como mostramos aqui no artigo, a lei do E-commerce complementa o Código de Defesa do Consumidor, no qual estabelece o direito ao arrependimento da compra que poderá ser cancelada em até 7 dias após o recebida.

Esse direito está presente no artigo 5° do Código de Defesa do Consumidor, o qual pode solicitar a devolução da compra.

Mesmo que a lei do E-commerce  seja um pouco complicada, ela é muito benéfica para as empresas online, uma vez que permite a segurança e clareza nos negócios, passando credibilidade e contribuindo para o crescimento desse segmento no Brasil.

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